Produção de conteúdos jornalísticos sobre cultura e Lisboa, e respetiva publicação em qualquer Órgão de Comunicação Social, em qualquer formato.
Destinatários: Jornalistas, individualmente ou através de Sociedade Unipessoal detida pelo próprio.

O Programa Lisboa, Cultura e Media é uma iniciativa da Lisboa Cultura – EGEAC que visa incentivar a criação, desenvolvimento, produção e difusão de conteúdos de cultura relacionados com a cidade de Lisboa. O processo de avaliação e seleção dos projetos premiados é liderado por um júri independente composto por profissionais com amplo reconhecimento.
Modalidade a)
Produção de conteúdos jornalísticos sobre cultura e Lisboa, e respetiva publicação em qualquer Órgão de Comunicação Social, em qualquer formato.
Destinatários: Jornalistas, individualmente ou através de Sociedade Unipessoal detida pelo próprio.
Modalidade b)
Produção de conteúdos informativos e de divulgação cultural relacionados com Lisboa, e respetiva difusão em novas plataformas de comunicação (novos media).
Destinatários: Produtores de conteúdos digitais de natureza cultural ou artística, individualmente ou através de Sociedade Unipessoal detida pelo próprio.
40
projetos já premiados
20
prémios no total
10 em Conteúdos Jornalísticos
10 em Conteúdos Digitais
10.000€
por prémio
12
meses para executar e publicar integralmente o projeto
Fase 1
Candidatura
Fase 2
Avaliação
Fase 3
Projeto
Fase 4
Conclusão
Data limite 15.12.26 às 15:59
O projeto de conteúdos jornalísticos visa a produção de conteúdos informativos, baseados em factos, para serem difundidos em Órgãos de Comunicação Social.
O projeto de conteúdos digitais visa a produção de conteúdos informativos e de divulgação cultural relacionados com Lisboa, e respetiva difusão em novas plataformas de comunicação (novos media), incluindo redes sociais, como o Youtube, Spotify, Netflix, Amazon Prime, Instagram, TikTok, LinkedIn, Facebook, entre outros.
Não, os conteúdos poderão ser produzidos em qualquer língua. Não obstante, e de forma a garantir uma total igualdade de tratamento, as candidaturas terão de ser integralmente feitas em português.
No decurso de cada edição do Programa, os candidatos às Modalidades a) e b):
Os candidatos selecionados são responsáveis por toda a informação e conteúdos disponibilizados no trabalho apresentado, cumprindo as condições constantes no Regulamento.
Caberá aos candidatos selecionados pelo júri gerir o valor do prémio, entendendo-se que a responsabilidade da Lisboa Cultura – EGEAC termina com a atribuição daquela verba.
Sim. O Programa é constituído por duas modalidades de natureza distinta: a Modalidade a) destina-se a ‘Projetos de conteúdos jornalísticos’ e a Modalidade b) a ‘Projetos de conteúdos digitais’.
Sim. O prémio, no valor de 10 mil euros, é igual para as duas modalidades.
Não. A submissão da candidatura online é obrigatória, através do preenchimento do formulário disponível no site da Lisboa Cultura – EGEAC.
Não. Os projetos têm obrigatoriamente de cruzar os dois temas: cultura e Lisboa.
Sim. Na mesma edição cada candidata/o poderá, no máximo, submeter uma candidatura à Modalidade a) Conteúdos Jornalísticos, e, simultaneamente, uma candidatura, no máximo, à Modalidade b) Conteúdos digitais. Estas duas candidaturas, a existirem, deverão ser conceptualmente distintas e possíveis de desenvolver em simultâneo.
As questões relacionadas com constrangimentos relativos à submissão da candidatura deverão ser reportadas, por e-mail, no máximo até 1 hora antes do fim do prazo para candidaturas, ou seja, até às 14h59 de dia 15 de dezembro de 2026.
Sim. Desde que seja maior de 18 anos, residente em Portugal e que cumpra as condições de elegibilidade formal presentes no ponto 4 do Regulamento.
Não. A candidatura é individual.
Pode candidatar-se uma pessoa coletiva se for uma Sociedade Unipessoal, cujo gerente cumpra as condições de elegibilidade formal presentes no ponto 4 do Regulamento.
– Para pessoas singulares: Nome Completo; N.º de Cartão de Cidadão; Número de Identificação Fiscal;
– Para pessoas coletivas: Denominação Oficial Completa da Entidade; Código de Certidão Permanente; Número de Identificação Pessoa Coletiva.
Sim, desde que cumpram as condições de elegibilidade estipuladas no Regulamento e que os projetos se enquadrem no âmbito do Programa.
Deverá obter um NIF português, indispensável à candidatura, antes de se constituir candidata/o.
Sim, para a modalidade de conteúdos jornalísticos, a candidatura tem obrigatoriamente de incluir uma declaração emitida pelo OCS manifestando a intenção de publicação do projeto.
Não. O prazo de submissão de candidatura ao Prémio Lisboa, Cultura e Media decorre até às 15h59 do dia 15 de dezembro de 2026. Não são aceites candidaturas submetidas após essa hora/data.
O pagamento é faseado por duas prestações:
Sim. A Lisboa Cultura – EGEAC e/ou a Câmara Municipal de Lisboa poderão divulgar publicamente os projetos premiados.
Para obter esclarecimentos que não constem no Regulamento ou nas FAQs, poderá contactar lisboaculturamedia@egeac.pt.
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