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3.ª Edição - Regulamento

O Programa Lisboa, Cultura e Media é uma iniciativa da Lisboa Cultura – EGEAC que visa incentivar a criação, desenvolvimento, produção e difusão de conteúdos de cultura relacionados com a cidade de Lisboa. O processo de avaliação e seleção dos projetos premiados é liderado por um júri independente composto por profissionais com amplo reconhecimento.

Modalidade a)

Conteúdos Jornalísticos

Produção de conteúdos jornalísticos sobre cultura e Lisboa, e respetiva publicação em qualquer Órgão de Comunicação Social, em qualquer formato.

Destinatários: Jornalistas, individualmente ou através de Sociedade Unipessoal detida pelo próprio.

Modalidade b)

Conteúdos Digitais

Produção de conteúdos informativos e de divulgação cultural relacionados com Lisboa, e respetiva difusão em novas plataformas de comunicação (novos media).

Destinatários: Produtores de conteúdos digitais de natureza cultural ou artística, individualmente ou através de Sociedade Unipessoal detida pelo próprio.

Factos e números

40

projetos já premiados

20

prémios no total
10 em Conteúdos Jornalísticos
10 em Conteúdos Digitais

10.000€

por prémio

12

meses para executar e publicar integralmente o projeto

Como funciona o processo

Fase 1

Candidatura

  • Lançamento do programa
  • Sessão de esclarecimentos online
  • Fecho das candidaturas

Fase 2

Avaliação

  • Análise de elegibilidade das candidaturas pela equipa do programa
  • Avaliação das candidaturas pelo júri
  • Ordenação das candidaturas
  • Reunião final de deliberação dos vencedores
  • Anúncio dos vencedores

Fase 3

Projeto

  • Pagamento da 1.ª prestação do prémio
  • Desenvolvimento do projeto, com reportes trimestrais e reportes antes da publicação de qualquer material
  • Publicação e divulgação do projeto

Fase 4

Conclusão

  • Reunião de conclusão do projeto
  • Pagamento da 2.ª prestação do prémio

Candidatura

Data limite 15.12.26 às 15:59

00 Dias
00 Horas
00 Minutos
00 Segundos

Perguntas Frequentes

O projeto de conteúdos jornalísticos visa a produção de conteúdos informativos, baseados em factos, para serem difundidos em Órgãos de Comunicação Social.

O projeto de conteúdos digitais visa a produção de conteúdos informativos e de divulgação cultural relacionados com Lisboa, e respetiva difusão em novas plataformas de comunicação (novos media), incluindo redes sociais, como o Youtube, Spotify, Netflix, Amazon Prime, Instagram, TikTok, LinkedIn, Facebook, entre outros.

Não, os conteúdos poderão ser produzidos em qualquer língua. Não obstante, e de forma a garantir uma total igualdade de tratamento, as candidaturas terão de ser integralmente feitas em português.

No decurso de cada edição do Programa, os candidatos às Modalidades a) e b):

  1. são responsáveis pela originalidade das candidaturas, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros relativamente a direitos de autor, conexos e de personalidade ou outros que decorram de lei aplicável;
  2. deverão fazer um ponto de situação trimestral do projeto à equipa do Programa, devendo também reportar, antecipadamente, a efetiva publicação de material relativo ao projeto e eventuais alterações nas atividades a desenvolver ou nos timings definidos;
  3. deverão fazer uma referência em todos os materiais publicados, no âmbito do projeto, que deverá incluir:
    1. se for em formato áudio/escrito, incluindo conteúdos em novos media, a menção “Projeto premiado no âmbito da 3.ª edição do Programa Lisboa, Cultura e Media da Lisboa Cultura – EGEAC”.
    2. se for em formato vídeo, incluindo conteúdos em novos media, um cartão final com a referência “Projeto premiado no âmbito da 3.ª edição do Programa Lisboa, Cultura e Media da Lisboa Cultura – EGEAC” e o logo do Programa.
    3. se forem materiais publicados em novos media, uma tag a remeter para a página da Lisboa Cultura – EGEAC.
  4. terão de concluir o projeto na calendarização proposta, que não pode ser superior a doze meses após o pagamento da 1.ª prestação do prémio, incluindo a sua apresentação, publicação e divulgação;
  5. obrigam-se a disponibilizar, através de pelo menos um canal, os conteúdos produzidos no âmbito do projeto premiado durante um período de 10 (dez) anos, na sua versão integral, em regime de acesso gratuito e sem barreiras de acesso controladas pelo próprio ou pelo OCS que publica o projeto (isto é, paywalls, subscrições, assinaturas ou qualquer outra forma de pagamento, total ou parcial, para aceder ao conteúdo; exigência de registo, criação de conta, autenticação ou fornecimento de dados pessoais).

Os candidatos selecionados são responsáveis por toda a informação e conteúdos disponibilizados no trabalho apresentado, cumprindo as condições constantes no Regulamento.

Caberá aos candidatos selecionados pelo júri gerir o valor do prémio, entendendo-se que a responsabilidade da Lisboa Cultura – EGEAC termina com a atribuição daquela verba.

Sim. O Programa é constituído por duas modalidades de natureza distinta: a Modalidade a) destina-se a ‘Projetos de conteúdos jornalísticos’ e a Modalidade b) a ‘Projetos de conteúdos digitais’.

Sim. O prémio, no valor de 10 mil euros, é igual para as duas modalidades.

Não. A submissão da candidatura online é obrigatória, através do preenchimento do formulário disponível no site da Lisboa Cultura – EGEAC.

Não. Os projetos têm obrigatoriamente de cruzar os dois temas: cultura e Lisboa.

Sim. Na mesma edição cada candidata/o poderá, no máximo, submeter uma candidatura à Modalidade a) Conteúdos Jornalísticos, e, simultaneamente, uma candidatura, no máximo, à Modalidade b) Conteúdos digitais. Estas duas candidaturas, a existirem, deverão ser conceptualmente distintas e possíveis de desenvolver em simultâneo.

As questões relacionadas com constrangimentos relativos à submissão da candidatura deverão ser reportadas, por e-mail, no máximo até 1 hora antes do fim do prazo para candidaturas, ou seja, até às 14h59 de dia 15 de dezembro de 2026.

Sim. Desde que seja maior de 18 anos, residente em Portugal e que cumpra as condições de elegibilidade formal presentes no ponto 4 do Regulamento.

Não. A candidatura é individual.

Pode candidatar-se uma pessoa coletiva se for uma Sociedade Unipessoal, cujo gerente cumpra as condições de elegibilidade formal presentes no ponto 4 do Regulamento.

– Para pessoas singulares: Nome Completo; N.º de Cartão de Cidadão; Número de Identificação Fiscal;
– Para pessoas coletivas: Denominação Oficial Completa da Entidade; Código de Certidão Permanente; Número de Identificação Pessoa Coletiva.

Sim, desde que cumpram as condições de elegibilidade estipuladas no Regulamento e que os projetos se enquadrem no âmbito do Programa.

Deverá obter um NIF português, indispensável à candidatura, antes de se constituir candidata/o.

Sim, para a modalidade de conteúdos jornalísticos, a candidatura tem obrigatoriamente de incluir uma declaração emitida pelo OCS manifestando a intenção de publicação do projeto.

Não. O prazo de submissão de candidatura ao Prémio Lisboa, Cultura e Media decorre até às 15h59 do dia 15 de dezembro de 2026. Não são aceites candidaturas submetidas após essa hora/data.

O pagamento é faseado por duas prestações:

  • 1.ª prestação correspondente a 70% (setenta por cento) do montante total após o anúncio dos projetos premiados;
  • 2.ª prestação correspondente a 30% (trinta por cento) do montante total com a apresentação do projeto integralmente executado, publicado e divulgado à equipa do Programa.

Sim. A Lisboa Cultura – EGEAC e/ou a Câmara Municipal de Lisboa poderão divulgar publicamente os projetos premiados.

Para obter esclarecimentos que não constem no Regulamento ou nas FAQs, poderá contactar lisboaculturamedia@egeac.pt.